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Indaiatuba, quarta-feira, 8 de setembro de 2010


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:.Publicação de Normas:.

Industrialização por encomenda: crédito IPI


Acórdão Nº 202-18602
Sessão de 12 de dezembro de 2007
Recurso nº: 136420 - Voluntário
Processo nº : 13854.000099/2001-30
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001

CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS. PESSOA FÍSICA

Os valores referentes às aquisições de insumos de pessoas físicas, não-contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins, não integram o cálculo do crédito.

INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. MÃO-DEOBRA.

A parcela de mão-de-obra destacada em nota fiscal de retorno de industrialização por encomenda, com suspensão de IPI e sem incorporação de insumos adquiridos ou importados pelo executor da encomenda, constitui mera cobrança a título de prestação de serviços, não abrangida pelo conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, e é excluída do cálculo do benefício fiscal.

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.

É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal.
Recurso negado.
Resultado: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Gustavo Kelly Alencar, Ivan Allegretti (Suplente) e Antônio Lisboa Cardoso. Designada a Conselheira Nadja Rodrigues Romero para redigir o voto vecendor.

NADJA RODRIGUES ROMERO
Relatora - Designada

ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara

ACÓRDÃO Nº 202-18609

Sessão de 12 de dezembro de 2007
Recurso nº: 137945 - Voluntário
Processo nº : 14041.000311/2006-09
Matéria: CPMF
Ementa:
Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 23/01/1997 a 08/08/2002
Ementa: MULTA DO OFÍCIO.

É devida a multa lançada de ofício quando constatado o não recolhimento da CPMF pelo contribuinte identificado na norma que instituiu a contribuição.

DECADÊNCIA.

A decadência do direito de lançar a exação é regida pelo art. 45, inc. I, da Lei nº 8.212/91 por se tratar de contribuição destinada à seguridade social.

CPMF. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.

Na falta de retenção da contribuição, fica mantida, em caráter supletivo, a responsabilidade do contribuinte pelo seu pagamento.

Recursos de ofício provido e voluntário negado.

Resultado: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso de ofício; e II) em negar provimento ao recurso voluntário da seguinte forma: a) pelo voto de qualidade, quanto à decadência.

Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Ivan Allegretti (Suplente), Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López; e b) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.

MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Relatora

ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara




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