:.Publicação de Normas:.

Revendas de bens de produção. Equiparação a industrial
Solução de consulta nº 367, de 13 de outubro de 2008
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
MATÉRIA-PRIMA. REVENDA.
A equiparação, compulsória, a estabelecimento industrial de que trata o §4º do art.9º do Decreto nº 4.544, de 2002-Ripi/02, não é aplicável quando das revendas de bens de produção, adquiridos de terceiros, realizadas por industriais a não contribuintes do IPI.
Dispositivos legais: Decreto nº 4.544, de 2002-Ripi/02, art.9º, §4º; PN CST nº 311/71.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe
-
- ÍNDICE -
AGENDA DO EMPRESÁRIO14/11/2008 IRPF sobre alienação de participação societária
14/11/2008 Revendas de bens de produção. Equiparação a industrial
3/11/2008 Base de cálculo Pis-Cofins. Locação de bens móveis
3/11/2008 Base de cálculo Cofins. Exclusão do ICMS
29/10/2008 Inclusão no PAES não elide a multa de ofício
29/10/2008 Industrialização por encomenda: crédito IPI
Páginas 1 de 4




